ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 10-11-2000.

 

 


Aos dez dias do mês de novembro do ano dois mil reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dez horas e quarenta e quatro minutos, foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Antônio Losada, Décio Schauren, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, Juarez Pinheiro, Maristela Maffei, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Tereza Franco e João Batista Pirulito. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Em PAUTA, Discussão Preliminar, 2ª Sessão, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 205/00. Na ocasião, face Questões de Ordem formuladas pelo Vereador João Dib, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca dos trabalhos da presente Sessão. Às dez horas e quarenta e cinco minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às dez horas e quarenta e seis minutos, constatada a existência de quórum. Às dez horas e quarenta e sete minutos, constatada a inexistência de quórum, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador João Motta e secretariados pelo Vereador Paulo Brum, como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Paulo Brum, Secretário “ad hoc”, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (João Motta): Havendo quórum, estão abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com aparte)

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 3085/00 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 205/00, de autoria da Mesa Diretora, que autoriza a abertura de créditos suplementares na Administração Direta e Indireta.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Eu insisto com V. Ex.ª, nós estamos convocando extraordinariamente para o quê?

 

O SR. PRESIDENTE (João Motta): Para correr Pauta apenas, não é Ordem do Dia. A Ordem do Dia será na 3ª Sessão Extraordinária. Aí sim, quando nós ingressarmos na Ordem do Dia temos que ter dezessete Vereadores, como dispõe o Regimento.

 

O SR. JOÃO DIB: Não vou discutir com V. Ex.ª que é o douto, mas continuo pensando que convocação extraordinária abre com dezessete Vereadores.

 

O SR. PRESIDENTE (João Motta): Vamos suspender a Sessão para prestar o devido esclarecimento ao Ver. João Dib.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 10h45min.)

 

O SR. PRESIENTE (João Motta - 10h46min): Estão reabertos os trabalhos. Em primeiro lugar, nós não estamos em convocação extraordinária; nós estamos em Sessão Extraordinária. Qual é o objeto desta Sessão Extraordinária? Pauta. Não tem Ordem do Dia. Qual é o quórum regimental? Onze Vereadores. Encerrada esta Sessão, repetindo, apenas para orientação, nós vamos, aí sim, convocar uma 3ª Sessão Extraordinária, em que haverá Ordem do Dia. Qual é a Ordem do Dia? A da Sessão anterior, com direito a Liderança e etc. Aí sim, quando ingressarmos na Ordem do Dia, teremos que ter regimentalmente dezessete Sr.ªs e Srs. Vereadores. Está esclarecido ao Plenário.

Vamos ao artigo 141: “As Sessão Ordinárias e Extraordinárias serão abertas com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara. Repito: Sessões Ordinárias e Extraordinárias, não convocações extraordinárias.

A palavra está à disposição para cumprimento da Discussão Preliminar, 2ª Sessão de Pauta do Projeto de Lei do Legislativo nº 205/00.

Não havendo inscrição, damos por cumprida a 2ª Sessão de Pauta do presente Projeto de Lei do Legislativo.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 10h47min.)

 

* * * * *